- 1 -O processo de atribuição de produtos de apoio engloba:
- a)A avaliação da funcionalidade da pessoa e dos seus contextos de vida e de eventuais intervenções de reabilitação físico-funcional que possam ser requeridas como pressupostas para viabilizar a utilização bem-sucedida dos produtos de apoio;
- b)A prescrição dos produtos;
- c)A aquisição e fornecimento dos produtos;
- d)O treino de utilização, quando requerido, preparando a utilização adequada e otimizando os níveis de funcionalidade pretendidos;
- e)O seguimento de utilização, a espaços de tempo predefinidos, visando detetar e resolver precocemente problemas, maximizando a funcionalidade e a duração de vida útil dos produtos;
- f)O acompanhamento técnico e psicológico em situações de necessidade de mudança de utilização de gama de produtos de apoio.
- 2 -A atribuição de produtos reutilizáveis requer o preenchimento e a assinatura, pelo utilizador ou seu representante legal/cuidador, de um termo de receção e utilização em regime de comodato de uso, no qual se prevê a obrigatoriedade de devolução à entidade fornecedora no momento em que os produtos atribuídos deixem de ser necessários ou adequados às pessoas a quem foram atribuídos.
Artigo 10.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023