A aquisição e o fornecimento dos dispositivos médicos feitos por medida são assegurados por fabricantes nacionais de dispositivos médicos feitos por medida ou por seus representantes autorizados (mandatários nacionais) que colocam estes dispositivos no mercado europeu sob o seu nome, dando cumprimento aos requisitos da legislação nacional transposta da legislação europeia, com licenciamento como fabricante ou como distribuidor devidamente registado e publicitado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED).
Artigo 11.º — Acreditação e publicidade
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