A entidade prescritora procede à validação da conformidade do produto que é entregue face ao que foi prescrito, como condição prévia para o pagamento do produto fornecido, devendo a conformidade do produto constar de registo no sistema informático de apoio à gestão do SAPADM.
Artigo 12.º — Validação da conformidade
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023