Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares
Objeto
A presente portaria cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, adiante designado por SAPADM, tendo em vista a reabilitação e a promoção da qualidade de vida, da cidadania e da reintegração social dos deficientes militares.
Âmbito pessoal
Entidades intervenientes no Sistema
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Objetivos
Constituem objetivos do SAPADM contribuir para a realização de uma política global e integrada de resposta aos deficientes militares, de modo a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as limitações na atividade e restrições na participação nos contextos de vida, decorrentes da deficiência ou incapacidade permanente, designadamente através de:
Composição
O SAPADM funciona como um sistema integrado de trabalho colaborativo, composto por:
Ato de prescrição
Listas de produtos de apoio
Banco de produtos reutilizáveis
Processo de atribuição
Acreditação e publicidade
A aquisição e o fornecimento dos dispositivos médicos feitos por medida são assegurados por fabricantes nacionais de dispositivos médicos feitos por medida ou por seus representantes autorizados (mandatários nacionais) que colocam estes dispositivos no mercado europeu sob o seu nome, dando cumprimento aos requisitos da legislação nacional transposta da legislação europeia, com licenciamento como fabricante ou como distribuidor devidamente registado e publicitado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED).
Validação da conformidade
A entidade prescritora procede à validação da conformidade do produto que é entregue face ao que foi prescrito, como condição prévia para o pagamento do produto fornecido, devendo a conformidade do produto constar de registo no sistema informático de apoio à gestão do SAPADM.
Financiamento e comparticipação
Competências da entidade supervisora
Sistema informático
O sistema informático centralizado mencionado na presente portaria integra o atual Sistema de Gestão Hospitalar do HFAR com um módulo de apoio ao SAPADM.
Qualificação dos intervenientes
Comissão de acompanhamento
Revisão
A presente Portaria deve ser revista no prazo máximo de dois anos após a sua entrada em vigor, ou a todo tempo, mediante proposta da comissão de acompanhamento, caso se justifique.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.
Em 7 de dezembro de 2023.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Lista de produtos de apoio elegíveis
ISO 9999:2007
| Códigos ISO | Categorias | Prescrição médica apoiada por equipa multidisciplinar (A) | Duração mínima de referência (meses) | Quantidade máxima | Reutilização |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 | Produtos de apoio para tratamento clínico individual: | ||||
| 04 03 | Produtos de apoio para terapia respiratória: | ||||
| 04 03 03 | Pré-aquecedores do ar inalado ... | Médico ... | 36 | 1 | |
| 04 03 06 | Equipamentos de inalação ... | Médico (A) ... | 36 | 1 | |
| 04 03 12 | Respiradores ... | Médico ... | 36 | 1 | |
| 04 03 18 | Unidades de oxigénio ... | Médico (A) ... | 36 | 1 | |
| 04 03 21 | Aspiradores ... | Médico (A) ... | 36 | 1 | |
| 04 03 27 | Equipamento para treino dos músculos respiratórios | Médico ... | 36 | 1 | |
| 04 03 30 | Instrumentos de medir a função respiratória ... | Médico ... | 36 | 1 | |
| 04 06 | Produtos de apoio para terapia circulatória: | ||||
| 04 06 03 | Vestuário de compressão com ar comprimido ... | Fisiatra ou cirurgião vascular | 12 | 2 | |
| 04 06 06 | Meias antiedema para braços, pernas e outras partes do corpo. | Médico (A) ... | 6 | 2 | |
| 04 06 12 | Unidades de compressão ... | Fisiatra ou cirurgião vascular | 6 | 1 | |
| 04 24 | Equipamento e materiais para testes físicos, fisiológicos e bioquímicos: | ||||
| 04 24 09 | Aparelhos de medição da tensão arterial (esfigmomanómetros). | Médico (A) ... | 60 | 1 | R |
| 04 24 12 | Materiais para análise de sangue ... | Médico (A) ... | 60 | 1 | |
| 04 27 | Estimuladores: | ||||
| 04 27 06 | Estimuladores para alívio da dor ... | Fisiatra ... | 36 | 1 | R |
| 04 33 | Produtos de apoio para prevenir úlceras de pressão (antidecúbito): | ||||
| 04 33 03 | Almofadas para sentar e materiais de proteção para prevenir úlceras de pressão. | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação ou terapeuta (A). | 24 | 1 | R |
| 04 33 06 | Colchões e coberturas de colchões para prevenir úlceras de pressão. | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação ou terapeuta (A). | 36 | 1 | R |
| 04 48 | Equipamento para treino de movimento, força e equilíbrio: | ||||
| 04 48 08 | Estabilizadores e suportes para a posição de pé ... | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 06 | Ortóteses e próteses: | ||||
| 06 03 | Ortóteses para a coluna: | ||||
| 06 03 03 | Ortóteses sacroilíacas (ortóteses pélvicas) ... | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A). | 24 | 1 | |
| 06 03 06 | Ortóteses lombo-sagradas ... | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A). | 24 | 1 | |
| 06 03 08 | Ortóteses toracolombares ... | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A). | 24 | 1 | |
| 06 03 09 | Ortóteses toraco-lombo-sagradas ... | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A). | 24 | 1 | |
| 06 03 12 | Ortóteses cervicais ... | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A). | 24 | 1 | |
| 06 03 15 | Ortóteses cervico-torácicas ... | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A). | 24 | 1 | |
| 06 03 18 | Ortóteses cervico-toraco-lombosagradas ... | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A). | 24 | 1 | |
| 06 06 | Ortóteses para o membro superior (aplicadas no corpo): | ||||
| 06 06 03 | Ortóteses para dedos ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 06 | Ortóteses para mão ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 12 | Ortóteses para punho e mão ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 15 | Ortóteses para cotovelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 19 | Ortóteses para cotovelo, punho e mão ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 21 | Ortóteses para ombro ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 24 | Ortóteses para ombro e cotovelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 30 | Ortóteses para ombro, cotovelo, punho e mão ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 33 | Articulações do punho ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 36 | Articulações do cotovelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 06 39 | Articulações do ombro ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 | Sistema de ortóteses para o membro inferior: | ||||
| 06 12 03 | Ortóteses para pé ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 06 | Ortóteses para pé e tornozelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 09 | Ortóteses para joelho ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 12 | Ortóteses para joelho, tornozelo e pé ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 18 | Ortóteses para anca, joelho, tornozelo e pé ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 21 | Articulações para tornozelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 24 | Articulações para joelho ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 12 27 | Articulações para anca ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 18 | Sistemas de próteses para o membro superior: | ||||
| 06 18 03 | Próteses parciais para mão ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 06 | Próteses para desarticulação do punho ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 09 | Próteses transradiais (abaixo do cotovelo) ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 12 | Próteses para desarticulação do cotovelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 15 | Próteses transumerais (acima do cotovelo) ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 18 | Próteses para desarticulação do ombro ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 21 | Próteses para amputação da cintura escapular ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 24 | Mãos protésicas ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 25 | Ganchos ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 30 | Unidades de punho ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 33 | Unidades de cotovelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 36 | Unidades de ombro ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 39 | Articulações externas para sistemas de próteses para o membro superior. | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 40 | Unidades de rotação umeral ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 41 | Unidades adicionais de flexão umeral ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 18 42 | Unidades de alinhamento para sistemas de próteses do membro superior. | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 21 | Próteses cosméticas para o membro superior ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 | Sistemas de próteses para o membro inferior ... | Fisiatra. | |||
| 06 24 03 | Próteses parciais para pé ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 06 | Próteses para desarticulação do tornozelo ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 09 | Próteses transtibiais (abaixo do joelho) ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 12 | Próteses para desarticulação do joelho ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 15 | Próteses transfemorais (acima do joelho) ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 18 | Próteses para desarticulação da anca ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 21 | Próteses transpélvicas ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 24 | Próteses para hemicorporectomia ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 27 | Dispositivos para tornozelo e pé (pé protésico) ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 30 | Redutores de torque ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 31 | Absorsores de choque ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 33 | Unidades do joelho ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 36 | Unidades da anca ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1* | |
| 06 24 37 | Articulações externas para sistemas de próteses do membro inferior. | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 24 40 | Interfaces ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 12 | 1* | |
| 06 24 41 | Meias (prefabricadas) ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 6 | 2 | |
| 06 27 | Próteses cosméticas para o membro inferior ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1* | |
| 06 30 | Outras próteses excluindo as próteses dos membros: | ||||
| 06 30 03 | Cabeleiras ... | Médico (A) ... | 36 | 2 | |
| 06 30 18 | Próteses mamárias ... | Fisiatra, cirurgião ou ginecologista (A). | 24 | 1* | |
| 06 30 21 | Próteses oculares ... | Oftalmologista ... | 36 | 2 | |
| 06 30 24 | Próteses das orelhas ... | Otorrinolaringologista ou cirurgião plástico. | 24 | 1 | |
| 06 30 27 | Próteses do nariz ... | Otorrinolaringologista ou cirurgião plástico. | 24 | 1 | |
| 06 30 33 | Próteses do palato ... | Estomatologista, médico dentista, otorrinolaringologista ou cirurgião plástico. | 24 | 1 | |
| 06 30 36 | Dentaduras/Próteses dentárias ... | Estomatologista ou dentista (A) | 24 | 1* | |
| 06 33 | Calçado ortopédico: | ||||
| 06 33 06 | Calçado feito por medida ... | Ortopedista ou fisiatra (A) ... | 12 | 2 | |
| 9 | Produtos de apoio para cuidados pessoais e proteção: | ||||
| 09 09 | Produtos de apoio para vestir e despir: | ||||
| 09 09 03 | Produtos de apoio para calçar meias e collants ... | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | |
| 09 09 06 | Calçadeiras para sapatos e botas ... | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | R |
| 09 09 09 | Seguradores de roupa ... | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | R |
| 09 09 12 | Ganchos e cabos para vestir e despir ... | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | R |
| 09 09 15 | Puxadores de fechos éclair ... | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | R |
| 09 09 18 | Ganchos para abotoar ... | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | R |
| 09 12 | Produtos de apoio para higiene pessoal: | ||||
| 09 12 03 | Cadeiras sanitárias (com ou sem rodas giratórias) | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | |
| 09 12 15 | Assentos de sanita elevados (com fixação fácil) ... | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | |
| 09 12 24 | Apoios de braços e/ou encosto montados na própria sanita. | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | R |
| 09 12 33 | Arrastadeiras ... | Médico ou enfermeiro de reabilitação (A). | 36 | 1 | |
| 09 15 | Produtos de apoio para traqueostomia: | ||||
| 09 15 03 | Cânulas ... | Médico (A) ... | 12 | 12 | |
| 09 15 06 | Protetores do estoma ... | Médico (A) ... | 12 | 12 | |
| 09 18 | Produtos de apoio para ostomia ... | Médico (A). | |||
| 09 18 04 | Sacos sem drenagem, com uma peça ... | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 05 | Sacos fechados, com mais do que uma peça ... | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 07 | Sacos com abertura, com uma peça, com válvula antirrefluxo. | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 08 | Sacos com abertura, com mais do que uma peça, com válvula antirrefluxo. | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 09 | Ligaduras de pressão ... | Médico (A) ... | 6 | 2 | |
| 09 18 13 | Chapas e cintos de pressão ... | Médico (A) ... | 12 | 12 | |
| 09 18 14 | Placas adesivas ... | Médico (A) ... | 12 | 90 | |
| 09 18 15 | Fechos de sacos ... | Médico (A) ... | 12 | 90 | |
| 09 18 18 | Absorventes de cheiro e desodorizantes ... | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 21 | Bolsas de apoio para os sacos de ostomia ... | Médico (A) ... | 12 | 1 | |
| 09 18 24 | Material de irrigação ... | Médico (A) ... | 12 | 1 | |
| 09 18 30 | Protetor de estoma ... | Médico (A) ... | 12 | 1 | |
| 09 18 33 | Cateteres de drenagem de estoma ... | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 36 | Seringas de lavagem ... | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 39 | Sacos com abertura, de peça única ... | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 18 42 | Sacos com cobertura, com mais de uma peça ... | Médico (A) ... | N/A | ||
| 09 24 | Produtos de drenagem de urina: | ||||
| 09 24 03 | Algálias com balão ... | Médico (A) ... | 12 | 10 | |
| 09 24 06 | Algálias de drenagem ... | Médico (A) ... | 12 | 1200 | |
| 09 24 09 | Dispositivos urinários para homem ... | Médico (A) ... | 12 | 1200 | |
| 09 27 | Produtos coletores de urina: | ||||
| 09 27 05 | Sacos coletores de urina, com abertura, aplicados no corpo. | Médico (A) ... | 12 | 24 | |
| 09 27 08 | Sacos coletores de urina, com abertura, não aplicados no corpo. | Médico (A) ... | 12 | 1200 | |
| 09 27 09 | Urinóis e garrafas de urina, não aplicados no corpo | Médico (A) ... | 24 | 2 | R |
| 09 30 | Produtos de apoio para absorção de urina e fezes: | ||||
| 09 30 04 | Produtos de apoio aplicados no corpo para absorção de urina e fezes. | Médico (A) ... | 12 | 1200 | |
| 09 33 | Produtos de apoio para lavagem, banho e duche: | ||||
| 09 33 03 | Cadeiras de banho/duche (com ou sem rodas), tábuas de banho, bancos, encostos e assentos. | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 | Produtos de apoio para a mobilidade pessoal: | ||||
| 12 03 | Produtos de apoio para a marcha, manejados por um braço: | ||||
| 12 03 03 | Bengalas ... | Fisiatra ou ortopedista (A) ... | 36 24 | 2 1* | R |
| 12 03 06 | Canadianas ... | Fisiatra ou ortopedista (A) ... | 36 24 | 2 1* | R |
| 12 03 09 | Canadianas com suporte para o antebraço ... | Fisiatra ou ortopedista (A) ... | 36 24 | 2 1* | R |
| 12 03 12 | Muletas axilares ... | Fisiatra ou ortopedista (A) ... | 24 | 1* | R |
| 12 03 16 | Auxiliares de marcha com três ou mais pernas ... | Fisiatra ou ortopedista (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 06 | Produtos de apoio para a marcha, manejados pelos dois braços: | ||||
| 12 06 03 | Andarilhos sem rodas ... | Fisiatra ou ortopedista (A) ... | 36 24 | 2 1 | R |
| 12 06 06 | Andarilhos com rodas ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 06 12 | Andarilhos especiais ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 10 | Carros: | ||||
| 12 10 06 | Carros de baixa velocidade ... | Fisiatra (A) ... | 120 | 1 | R |
| 12 12 | Adaptações para carros: | ||||
| 12 12 04 | Adaptações para carros para acionar o motor ... | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 05 | Adaptações para carros para acionar o travão de mão. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 07 | Adaptações para carros para acionar o sistema de condução. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 08 | Adaptações para carros para acionar funções secundárias. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 09 | Cintos e sistemas de segurança para carros ... | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 12 | Assentos e almofadas para carros, de conceção especial. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 15 | Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas). | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 12 12 18 | Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 21 | Produtos de Apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 12 24 | Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | |
| 12 16 | Ciclomotores e motociclos: | ||||
| 12 16 06 | Ciclomotores e motociclos de três rodas ... | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 12 16 09 | Ciclomotores e motociclos de quatro rodas ... | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 12 22 | Cadeiras de rodas manuais: | ||||
| 12 22 03 | Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas. | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 22 09 | Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 22 12 | Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico. | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 22 15 | Cadeiras de rodas com propulsão pelos pés ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 22 18 | Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 23 | Cadeiras de rodas motorizadas: | ||||
| 12 23 03 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 12 23 06 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 12 24 | Acessórios para cadeiras de rodas: | ||||
| 12 24 03 | Sistemas de direção e controlo ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 24 09 | Unidades de propulsão ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 24 12 | Luzes ... | Fisiatra (A) ... | 12 | 1* | R |
| 12 24 15 | Tabuleiros ... | Fisiatra (A) ... | 48 | 1 | R |
| 12 24 18 | Travões ... | Fisiatra (A) ... | 12 | 1* | R |
| 12 24 21 | Rodas e pneus ... | Fisiatra (A) ... | 12 | 4 | R |
| 12 24 24 | Baterias e carregadores ... | Fisiatra (A) ... | 12 | 2 | R |
| 12 24 30 | Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas. | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 24 33 | Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas. | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 31 | Produtos de apoio para transferência e mudança de posição: | ||||
| 12 31 03 | Tábuas, colchões e lençóis de transferência ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 31 06 | Placas rotativas ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 31 09 | Barras para a auto elevação... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 31 12 | Escadas de corda para cama (Grip ladders) ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 31 15 | Cintos para elevação e arneses ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 12 36 | Produtos de apoio para elevação: | ||||
| 12 36 03 | Gruas de elevação com fundas ... | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 12 36 21 | Unidades de suporte da pessoa para gruas ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 12 39 | Produtos de apoio para orientação: | ||||
| 12 39 03 | Bengalas táteis (brancas) e bengalas brancas ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 36 18 | 2 1 | R |
| 12 39 09 | Produtos de apoio para navegação acústica (faróis sonoros). | Técnicos de orientação e mobilidade (A). | 18 | 1 | R |
| 12 39 18 | Materiais de orientação tátil ... | Técnicos de orientação e mobilidade (A). | 18 | 1 | R |
| 15 | Produtos de apoio para atividades domésticas: | ||||
| 15 03 | Produtos de apoio para preparação de comida e bebidas: | ||||
| 15 03 03 | Produtos de apoio para pesar e medir ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 15 03 06 | Produtos de apoio para cortar, picar e separar ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 15 03 09 | Produtos de apoio para limpar e descascar ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 15 09 | Produtos de apoio para comer e beber: | ||||
| 15 09 13 | Talheres, pauzinhos e palhinhas ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 2 | |
| 15 09 16 | Canecas e copos, chávenas e pires ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 2 | |
| 15 09 18 | Pratos e taças ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 2 | |
| 15 09 21 | Rebordo de prato e molas para o prato ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 2 | |
| 15 09 30 | Sondas ... | Médico (A) ... | 24 | 2 | |
| 18 | Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios: | ||||
| 18 09 | Mobiliário para sentar: | ||||
| 18 09 06 | Bancos ou cadeiras de apoio à posição de pé ... | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 18 09 12 | Cadeiras e assentos com um mecanismo especial para ajudar a pôr de pé ou a sentar-se. | Fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 18 12 | Camas: | ||||
| 18 12 07 | Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis. | Médico (A) ... | 120 | 1 | R |
| 18 12 10 | Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis. | Médico (A) ... | 120 | 1 | R |
| 18 12 27 | Guardas laterais e barras para levantar fixadas na cama. | Médico (A) ... | 120 | 1 | R |
| 18 18 | Dispositivos para suporte: | ||||
| 18 18 03 | Corrimãos e barras de apoio ... | Médico (A) ... | 120 | 6 | R |
| 18 30 | Produtos de apoio para acessibilidade vertical: | ||||
| 18 30 06 | Plataformas elevatórias e elevadores para cadeiras de rodas. | Fisiatra (A) ... | 180 | 1 | R |
| 18 30 10 | Elevadores com um assento ... | Fisiatra (A) ... | 180 | 1 | R |
| 18 30 12 | Trepadores de escadas ... | Fisiatra (A) ... | 180 | 1 | R |
| 18 30 18 | Rampas fixas ... | Fisiatra (A) ... | 180 | ||
| 18 33 | Equipamento de segurança na habitação e noutros edifícios: | ||||
| 18 33 03 | Materiais antiderrapantes para chão e escadas ... | Fisiatra (A) ... | 24 | 1 | |
| 22 | Produtos de apoio para comunicação e informação: | ||||
| 22 03 | Produtos de apoio para ver: | ||||
| 22 03 09 | Óculos, lentes e sistemas de lentes para ampliação | Oftalmologista (A) ... | 36 | 2 | R |
| 22 03 15 | Produtos de apoio para expandir e direcionar o ângulo da visão. | Oftalmologista (A) ... | 12 | 1 | R |
| 22 03 18 | Sistemas vídeo de ampliação de imagem ... | Oftalmologista (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 06 | Produtos de apoio para ouvir: | ||||
| 22 06 06 | Ajudas para ouvir usadas no corpo ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 36 | 1* | |
| 22 06 09 | Óculos com ajudas para ouvir ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 36 | 2 1 | |
| 22 06 12 | Ajudas para ouvir intra-auriculares ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 36 | 1* | |
| 22 06 15 | Ajudas para ouvir retro auriculares ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 36 | 1* | |
| 22 06 18 | Ajudas táteis para ouvir ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 06 21 | Ajudas para ouvir associadas aos implantes ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 36 | 1* | |
| 22 06 27 | Acessório para produtos de apoio para ouvir ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 36 | 1* | |
| 22 09 | Produtos de apoio para produção de voz: | ||||
| 22 09 03 | Geradores de voz ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 18 | 1 | |
| 22 09 06 | Amplificadores de voz para uso pessoal ... | Otorrinolaringologista (A) ... | 18 | 1 | |
| 22 12 | Produtos de apoio para desenho e escrita: | ||||
| 22 12 03 | Dispositivos para desenho e escrita manual ... | Técnicos de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A). | 24 | 1 | |
| 22 12 06 | Pranchas para escrita, esboço e desenho ... | Técnicos de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A). | 24 | 1 | |
| 22 12 09 | Réguas de assinatura, chancelas e pautas de escrita | Técnicos de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A). | 24 | 1 | |
| 22 12 12 | Equipamentos de escrita de Braille de forma manual | Técnicos de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A). | 24 | 1 | |
| 22 12 21 | Blocos de notas portáteis para Braille ... | Técnicos de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A). | 18 | 1 | |
| 22 12 24 | Software para processamento de texto ... | Técnicos de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A). | 24 | 1 | |
| 22 15 | Produtos de apoio para cálculo: | ||||
| 22 15 06 | Máquinas de calcular ... | Oftalmologista (A) ... | 60 | 1 | R |
| 22 24 | Produtos de apoio para telefonar (e mensagens telemáticas): | ||||
| 22 24 06 | Telefones para redes móveis ... | Oftalmologista ou otorrinolaringologista (A). | 36 | 1 | R |
| 22 27 | Produtos de apoio para alarme, indicação e sinalização: | ||||
| 22 27 12 | Relógios e medidores de tempo ... | Oftalmologista (A) ... | 60 | 1 | R |
| 22 27 18 | Sistemas de alarme de emergência pessoal ... | Oftalmologista (A) ... | 60 | 1 | R |
| 22 27 21 | Sistemas de alarme de emergência ambiental ... | Oftalmologista (A) ... | 60 | 1 | R |
| 22 30 | Produtos de apoio para leitura: | ||||
| 22 30 03 | Materiais de leitura falados ... | Oftalmologista (A) ... | 24 | 1 | R |
| 22 30 21 | Máquinas de leitura por caracteres ... | Oftalmologista (A) ... | 24 | 1 | R |
| 22 30 24 | Materiais para leitura tátil ... | Oftalmologista (A) ... | 24 | 1 | R |
| 22 33 | Computadores e periféricos: | ||||
| 22 33 03 | Computadores de secretária (não portáteis) ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 22 33 06 | Computadores portáteis e assistentes pessoais digitais (PDA). | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 22 36 | Dispositivos de entrada para computadores: | ||||
| 22 36 03 | Teclados ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 36 06 | Dispositivos tipo rato ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 36 09 | Joysticks de computador ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 36 12 | Dispositivos alternativos de entrada ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 36 18 | Software de entrada ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 22 39 | Dispositivos de saída para computadores: | ||||
| 22 39 03 | Dispositivos de saída (displays) ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 39 06 | Impressoras ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 60 | 1 | R |
| 22 39 09 | Dispositivos alternativos de saída ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 22 39 12 | Software de saída especial ... | Oftalmologista ou fisiatra (A) ... | 24 | 1 | R |
| 24 | Produtos de apoio para manusear objetos e dispositivos: | ||||
| 24 06 | Produtos de apoio para manusear recipientes: | ||||
| 24 06 03 | Dispositivos para abrir recipientes ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 06 06 | Dispositivos para espremer bisnagas ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 18 | Produtos de apoio para assistir e/ou substituir a função do braço e/ou mão e/ou dedos: | ||||
| 24 18 06 | Adaptadores e dispositivos de preensão ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 18 09 | Dispositivos para agarrar aplicados no corpo ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | |
| 24 18 12 | Dispositivos para manter o objeto numa posição estável. | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 18 15 | Ponteiros ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 18 27 | Apoios de antebraços para atividades manuais ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 21 | Produtos de apoio para alcançar à distância: | ||||
| 24 21 03 | Pinças de preensão manuais ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 21 06 | Pinças de preensão elétricas ... | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 21 09 | Dispositivos de extensão sem função de preensão | Fisiatra (A) ... | 36 | 1 | R |
| 24 27 | Produtos de apoio para fixação: | ||||
| 24 27 06 | Bases antiderrapantes ... | Fisiatra (A) ... | 12 | 1 | R |
(*) Os produtos assinalados são de utilização bilateral, pelo que a unidade mencionada se refere a cada um dos lados.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Lista com configurações por tipo de produto de apoio
06 18 Sistemas de próteses para o membro superior
| Código ISO | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
|---|---|---|
| 06 18 03 | Próteses parciais para a mão: | |
| 06 18 03 00 | Prótese funcional para amputação parcial da mão ou dedos, incluindo o polegar ... | 36 |
| 06 18 03 03 | Prótese cosmética para amputação parcial da mão, ou dedos incluindo o polegar ... | 36 |
| 06 18 03 06 | Prótese funcional para substituição dos dedos (dedos individuais) ... | 36 |
| 06 18 03 09 | Prótese passiva para amputação parcial da mão ... | 36 |
| 06 18 03 12 | Prótese funcional, multiarticulada para amputação parcial da mão ou dedos, incluindo o polegar ... | 36 |
| 06 18 06 | Próteses para desarticulação do punho: | |
| 06 18 06 00 | Prótese passiva para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão passiva e luva cosmética ... | 36 |
| 06 18 06 03 | Prótese mecânica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão funcional, luva cosmética e sistema de tirantes específico ... | 36 |
| 06 18 06 06 | Prótese mecânica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão e terminal funcional (gancho ou outro conforme avaliação), luva cosmética e sistema de tirantes específico ... | 36 |
| 06 18 06 12 | Prótese mio elétrica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão funcional, luva cosmética e sistema de tirantes específico (incluindo elétrodos, baterias, cabos e demais materiais) ... | 36 |
| 06 18 09 | Próteses transradiais (abaixo do cotovelo): | |
| 06 18 09 00 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) ... | 36 |
| 06 18 09 03 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 09 06 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) ... | 36 |
| 06 18 09 09 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 09 12 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) ... | 36 |
| 06 18 09 15 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 09 18 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) ... | 36 |
| 06 18 09 21 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 09 23 | Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão elétrica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) ... | 36 |
| 06 18 09 26 | Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão elétrica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 09 29 | Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe, incluindo mão multiarticulada, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) ... | 36 |
| 06 18 12 | Próteses para desarticulação do cotovelo: | |
| 06 18 12 00 | Prótese passiva para desarticulação do cotovelo incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 12 03 | Prótese mecânica para desarticulação do cotovelo incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 12 06 | Prótese mio elétrica para desarticulação do cotovelo incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 12 09 | Prótese mio elétrica multiarticulada para desarticulação do cotovelo incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 15 | Próteses transumerais (acima do cotovelo): | |
| 06 18 15 00 | Prótese passiva para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 15 03 | Prótese mecânica para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 15 06 | Prótese mioelétrica para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 15 09 | Prótese mioelétrica multiarticulada para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 15 12 | Prótese híbrida - mão mioelétrica e cotovelo mecânico para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) ... | 36 |
| 06 18 18 | Próteses para desarticulação do ombro: | |
| 06 18 18 00 | Prótese passiva para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão ... | 36 |
| 06 18 18 03 | Prótese mecânica para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão ... | 36 |
| 06 18 18 06 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão elétrica, articulação do cotovelo mecânico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão ... | 36 |
| 06 18 18 09 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão elétrica, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão ... | 36 |
| 06 18 18 12 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão multiarticulada, articulação do cotovelo mecânico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão ... | 36 |
| 06 18 18 15 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão multiarticulada, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão ... | 36 |
| 06 18 24 | Mãos protésicas: | |
| 06 18 24 00 | Mão passiva ... | 36 |
| 06 24 40 03 | Mão mecânica ... | 36 |
| 06 24 40 06 | Mão elétrica ... | 36 |
| 06 24 40 09 | Mão multiarticulada ... | 36 |
| 06 18 25 | Ganchos ... | 36 |
| 06 18 30 | Unidades de punho ... | 36 |
| 06 18 33 | Unidades de cotovelo ... | 36 |
| 06 18 33 00 | Cotovelo passivo ... | 36 |
| 06 18 33 03 | Cotovelo mecânico ... | 36 |
| 06 18 33 06 | Cotovelo elétrico ... | 36 |
| 06 18 36 | Unidades de ombro ... | 36 |
06 24 Sistemas de próteses para o membro inferior
| Código ISO | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
|---|---|---|
| 06 24 03 | Próteses parciais do pé: | |
| 06 24 03 00 | Prótese para amputação parcial ou total dos dedos. Prótese que substitui o segmento amputado. (palmilha com compensação) ... | 36 |
| 06 24 03 03 | Prótese para amputação parcial ou total dos dedos. Prótese que substitui o segmento amputado. (prótese em silicone) ... | 36 |
| 06 24 03 06 | Prótese para amputação transmetatarsiana. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações. (base de apoio e compensação) ... | 36 |
| 06 24 03 09 | Prótese para amputação transmetatarsiana. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações. (prótese em silicone) ... | 36 |
| 06 24 03 12 | Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações. (bota com componente de substituição do arco das articulações e antepé, base de apoio e compensação) ... | 36 |
| 06 24 03 15 | Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações. (Prótese em silicone) ... | 36 |
| 06 24 03 18 | Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações. (Outro tipo de prótese não contemplada acima) ... | 36 |
| 06 24 03 21 | Prótese para amputação de Chopart. Base de suporte e compensação anterior ... | 36 |
| 06 24 03 24 | Prótese para amputação de Chopart. Base de suporte e compensação anterior. (Prótese em silicone) ... | 36 |
| 06 24 03 27 | Prótese para a amputação de Chopart ou Lisfranc. Tala posterior dinâmica e parte anterior fechada com abas de acolchoamento protésico anterior e extensão de material anterior | 36 |
| 06 24 03 30 | Prótese para a amputação de Chopart. Prótese com encaixe bivalve laminado e antepé dinâmico ... | 36 |
| 06 24 03 35 | Prótese para a amputação de Pirogof. Prótese com encaixe laminado/termoplástico e antepé dinâmico ... | 36 |
| 06 24 06 | Próteses para desarticulação do tornozelo: | |
| 06 24 06 00 | Prótese para amputação de Symes, encaixe laminado. (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) ... | 36 |
| 06 24 06 03 | Prótese para amputação de Symes, encaixe laminado e interior em termoplástico ou silicone (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) ... | 36 |
| 06 24 09 | Próteses transtibiais (abaixo do joelho): | |
| 06 24 09 00 | Prótese para amputação transtibial - estrutura exoesquelética. (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) ... | 36 |
| 06 24 09 03 | Prótese para amputação transtibial - estrutura endoesquelética incluindo funda cosmética (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) ... | 36 |
| 06 24 09 06 | Prótese para amputação transtibial - estrutura exoesquelética com articulação externa do joelho e apoio de coxa. (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) ... | 36 |
| 06 24 09 09 | Prótese para amputação transtibial - estrutura endoesquelética com articulação externa do joelho e apoio de coxa. (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) ... | 36 |
| 06 24 12 | Prótese para desarticulação do joelho: | |
| 06 24 12 00 | Prótese para desarticulação do joelho - estrutura exoesquelética. Restantes componentes a prescrever conforme nível de atividade (a incluir) ... | 36 |
| 06 24 12 03 | Prótese para desarticulação do joelho - estrutura endosquelética. Restantes componentes a prescrever conforme nível de atividade (a incluir) ... | 36 |
| 06 24 15 | Próteses transfemorais (acima do joelho): | |
| 06 24 15 00 | Prótese para amputação transfemoral - estrutura exoesquelética ... | 36 |
| 06 24 15 03 | Prótese para amputação transfemoral - estrutura endosquelética incluindo funda cosmética | 36 |
| 06 24 27 | Dispositivos para tornozelo e pé (pé protésico): | |
| 06 24 27 00 | Pé de perfil baixo para amputação de Chopart e Symes ... | 36 |
| 06 24 27 03 | Pé Sach ... | 36 |
| 06 24 27 06 | Pé geriátrico ... | 36 |
| 06 24 27 09 | Pé articulado monoaxial ... | 36 |
| 06 24 27 12 | Pé articulado multiaxial ... | 36 |
| 06 24 27 15 | Pé de armazenamento e retorno de energia, com calcanhar ativo, progressão tibial ativa e impulsão e comprimento da base igual ao pé ... | 36 |
| 06 24 27 18 | Pé de armazenamento e retorno de energia com amortecedor de choque e de torção ... | 36 |
| 06 24 27 21 | Pé com altura de tacão regulável ... | 36 |
| 06 24 27 24 | Pé controlado por microprocessador ... | 36 |
| 06 24 30 | Redutores de torque: | |
| 06 24 30 00 | Dispositivo para o amortecimento das forças de rotação para amputação femoral ou desarticulação de anca ou hemipelvectomia ... | 36 |
| 06 24 33 | Unidades do joelho: | |
| 06 24 33 00 | Articulação externa mecânica de joelho para próteses transtibiais ... | 36 |
| 06 24 33 03 | Joelho exoesquelético monocêntrico com sistema de trancador voluntário ... | 36 |
| 06 24 33 06 | Joelho exoesquelético monocêntrico com sistema de recuperação mecânica da extensão e controle da flexo - extensão com sistema de trancador por carga durante a fase de apoio ... | 36 |
| 06 24 33 09 | Joelho endosquelético monocêntrico com trancador manual ... | 36 |
| 06 24 33 12 | Joelho endosquelético monocêntrico com trancador manual voluntario, auxiliar de extensão e sistema de trancador por fricção pelo peso\carga ... | 36 |
| 06 24 33 15 | Joelho endosquelético monocêntrico com controlo hidráulico da fase oscilante ... | 36 |
| 06 24 33 18 | Joelho endosquelético monocêntrico com controlo pneumático da fase oscilante e travão por carga ... | 36 |
| 06 24 33 21 | Joelho endosquelético policêntrico com sistema mecânico de controlo de extensão ... | 36 |
| 06 24 33 24 | Joelho endosquelético policêntrico com sistema hidráulico ... | 36 |
| 06 24 33 27 | Joelho endosquelético policêntrico com sistema pneumático ... | 36 |
| 06 24 33 30 | Joelho controlado por microprocessador ... | 36 |
| 06 24 33 33 | Sistema integrado de joelho e pé controlado por microprocessador ... | 36 |
| 06 24 37 | Articulações externas para sistemas de próteses do membro inferior: | |
| 06 24 37 00 | Apoio de coxa para prótese transtibial ... | 24 |
| 06 24 37 02 | Apoio de coxa para prótese transtibial com apoio isquiático para prótese transtibial ... | 24 |
| 06 24 40 | Interfaces: | |
| 06 24 40 00 | Interface em silicone ... | 12 |
| 06 24 40 02 | Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do punho ... | 12 |
| 06 24 40 04 | Encaixe e adaptação em prótese para amputação transradial ... | 12 |
| 06 24 40 06 | Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do cotovelo ... | 12 |
| 06 24 40 08 | Encaixe e adaptação em prótese para amputação transumeral ... | 12 |
| 06 24 40 10 | Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação de ombro ... | 12 |
| 06 24 40 12 | Interfaces em silicone ... | 12 |
| 06 24 40 14 | Manga de suspensão para prótese transtibial em tecido/têxtil ... | 12 |
| 06 24 40 16 | Manga de suspensão para prótese transtibial em silicone ... | 12 |
| 06 24 40 18 | Manga de suspensão para prótese transtibial em gel ... | 12 |
| 06 24 40 20 | Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transtibial, com interface em silicone a selecionar ... | 12 |
| 06 24 40 22 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transtibial com interface em silicone a selecionar ... | 12 |
| 06 24 40 24 | Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transtibial ... | 12 |
| 06 24 40 26 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar ... | 12 |
| 06 24 40 28 | Encaixe para amputação transtibial (tipo PTB, TSB ou KBM) para prótese com encaixe interior em material termoplástico ou tipo pelyte (incluindo adaptador ao encaixe modular) | 12 |
| 06 24 40 30 | Encaixe para amputação transtibial laminado, interface a prescrever segundo especificação clínica/funcional (incluindo adaptador ao encaixe modular) ... | 12 |
| 06 24 40 32 | Encaixe para amputação transtibial em termoplástico, interface a prescrever segundo especificação clínica/funcional (incluindo adaptador ao encaixe modular) ... | 12 |
| 06 24 40 34 | Interface em silicone (sistema de suspensão por vácuo a escolher) ... | 12 |
| 06 24 40 36 | Interface em silicone com sistema de suspensão por trancador (sistema de suspensão a escolher) ... | 12 |
| 06 24 40 38 | Interface em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana) ... | 12 |
| 06 24 40 40 | Funda cosmética para prótese endosquelética para desarticulação do joelho ... | 12 |
| 06 24 40 42 | Funda cosmética para prótese transfemoral ... | 12 |
| 06 24 40 44 | Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transfemoral, com interface em silicone a selecionar ... | 12 |
| 06 24 40 46 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar ... | 12 |
| 06 24 40 48 | Suspensão por válvula de expulsão automática para prótese transfemoral ... | 12 |
| 06 24 40 50 | Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transfemoral ... | 12 |
| 06 24 40 52 | Encaixe para prótese de desarticulação de joelho com interior em material de espuma termoplástica (duplo encaixe) e revestimento cosmético ... | 12 |
| 06 24 40 54 | Encaixe laminado para prótese de desarticulação de joelho com encaixe interior em termoplástico (duplo encaixe) e revestimento cosmético ... | 12 |
| 06 24 40 56 | Interface em silicone (sistema de suspensão a escolher) ... | 12 |
| 06 24 40 58 | Interface em silicone com sistema de trancador (sistema de suspensão a escolher) ... | 12 |
| 06 24 40 60 | Interface em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana) ... | 12 |
| 06 24 40 62 | Sistema de suspensão por cinto silesiano ... | 12 |
| 06 24 40 64 | Sistema de suspensão por cinto pélvico ... | 12 |
| 06 24 40 66 | Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transfemoral, com interface em silicone a selecionar ... | 12 |
| 06 24 40 68 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar ... | 12 |
| 06 24 40 70 | Suspensão por válvula de expulsão automática para prótese transfemoral ... | 12 |
| 06 24 40 72 | Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transfemoral ... | 12 |
| 06 24 40 74 | Encaixe para prótese transfemoral laminado com válvula de suspensão e adaptador modular incorporado ... | 12 |
| 06 24 40 76 | Encaixe para prótese transfemoral em material termolaminado com adaptador modular incorporado ... | 12 |
| 06 24 40 78 | Interface em silicone (sistema de suspensão a escolher) ... | 12 |
| 06 24 40 80 | Interface em silicone com sistema de trancador ... | 12 |
| 06 24 40 82 | Interface em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana) ... | 12 |
| 06 24 40 84 | Interface em gel ... | 12 |
| 06 24 41 | Meias (prefabricadas) ... | 6 |
| 06 24 41 00 | Meia para amputação parcial do pé em silicone/gel ... | 6 |
| 06 24 41 02 | Meia de coto nylon para prótese transtibial ... | 6 |
| 06 24 41 04 | Meia de coto lã\algodão para prótese transtibial ... | 6 |
| 06 24 41 06 | Meia de coto com gel\silicone para prótese transtibial ... | 6 |
| 06 24 41 08 | Meia de coto lã\algodão para prótese transtibial ... | 6 |
| 06 24 41 10 | Meia de coto com gel para prótese transtibial ... | 6 |
| 06 24 41 12 | Meia de coto com silicone para prótese transtibial ... | 6 |
| 06 24 41 14 | Meia revestimento cosmético transtibial (têxtil) ... | 6 |
| 06 24 41 16 | Meia revestimento cosmético transtibial (silicone) ... | 6 |
| 06 24 41 18 | Funda cosmética para prótese transtibial ... | 6 |
| 06 24 41 20 | Meia cosmética para desarticulação do joelho ... | 6 |
| 06 24 41 22 | Meia revestimento cosmético transfemoral (têxtil) ... | 6 |
| 06 24 41 24 | Meia de coto nylon para coto transfemoral ... | 6 |
| 06 24 41 26 | Meia de coto lã/algodão para coto transfemoral ... | 6 |
| 06 24 41 28 | Meia revestimento cosmético transfemoral (têxtil) ... | 6 |
| 06 24 41 30 | Funda cosmética para prótese transfemoral ... | 6 |
| 06 24 45 | Unidades para alinhamento de próteses para o membro inferior: | |
| 06 24 45 00 | Alinhamento de prótese transfemoral ... | 24 |
12 22 Cadeiras de rodas manuais
| Código ISO | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
|---|---|---|
| 12 22 03 | Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas: | |
| 12 22 03 00 | Cadeira de rodas manual, standard, em liga de aço/alumínio, de encartar ... | 36 |
| 12 22 03 03 | Cadeira de rodas manual bariátrica, standard ... | 36 |
| 12 22 03 06 | Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar ... | 36 |
| 12 22 03 09 | Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, costas dobráveis, eixo recuado, encosto regulável em tensão) ... | 36 |
| 12 22 03 12 | Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) ... | 36 |
| 12 22 03 15 | Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), rígida, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) ... | 36 |
| 12 22 03 18 | Cadeira de rodas manual com verticalização manual ... | 36 |
| 12 22 03 21 | Cadeira de rodas manual com verticalização elétrica ... | 36 |
| 12 22 09 | Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente: | |
| 12 22 09 00 | Com alavanca à direita/esquerda ... | 36 |
| 12 22 09 03 | Com aro duplo à direita/esquerda ... | 36 |
| 12 22 12 | Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico ... | 36 |
| 12 22 15 | Cadeiras de rodas com propulsão pelos pés ... | 36 |
| 12 22 18 | Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante: | |
| 12 22 18 00 | Cadeira de rodas manual, versão trânsito, standard ... | 36 |
| 12 22 18 03 | Cadeira de rodas manual, versão auto propulsionadora, standard ... | 36 |
| 12 22 18 06 | Cadeira de rodas manual, versão trânsito, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) ... | 36 |
| 12 22 18 09 | Cadeira de rodas manual, auto propulsionadora, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) ... | 36 |
12 23 Cadeiras de Rodas Motorizadas
| Código ISO | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
|---|---|---|
| 12 23 03 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual: | |
| 12 23 03 00 | Scooter com cinto de segurança, retrovisores e luzes ... | 60 |
| 12 23 03 03 | Scooter com cinto de segurança, retrovisores, luzes e suportes de canadianas ... | 60 |
| 12 23 06 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção elétrico: | |
| 12 23 06 00 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores ... | 60 |
| 12 23 06 03 | Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores ... | 60 |
| 12 23 06 06 | Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, para utilização em espaços exteriores e interiores ... | 60 |
| 12 23 06 09 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, para utilização em espaços exteriores e interiores ... | 60 |
| 12 23 06 12 | Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, para utilização em espaços exteriores e interiores ... | 60 |
| 12 23 06 15 | Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... | 60 |
| 12 23 06 18 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... | 60 |
| 12 23 06 21 | Cadeira de rodas elétrica com traseira, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... | 60 |
| 12 23 06 24 | Cadeira de rodas elétrica com verticalização elétrica, standard ... | 60 |
12 24 Acessórios para Cadeiras de Rodas
| Código ISO | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
|---|---|---|
| 12 24 03 | Sistemas de direção e controlo: | |
| 12 24 03 00 | Comando Standard, rebatível ... | 24 |
| 12 24 03 03 | Comando mentoniano ... | 24 |
| 12 24 03 06 | Comando de acompanhante ... | 24 |
| 12 24 03 09 | Caixa de funções ... | 24 |
| 12 24 03 12 | Switch ... | 24 |
| 12 24 09 | Unidades de propulsão: | |
| 12 24 09 00 | Rodas de propulsão elétricas, com rodas antivolteio ... | 24 |
| 12 24 09 03 | Roda complementar elétrica com coluna de direção ... | 24 |
| 12 24 12 | Luzes ... | 12 |
| 12 24 15 | Tabuleiros ... | 48 |
| 12 24 18 | Travões ... | 12 |
| 12 24 21 | Rodas e pneus: | |
| 12 24 21 00 | Pneus pneumáticos ... | 12 |
| 12 24 21 03 | Pneus maciços ... | 12 |
| 12 24 21 06 | Pneus antifuro ... | 12 |
| 12 24 21 09 | Rodas antivolteio ... | 12 |
| 12 24 24 | Baterias e carregadores: | |
| 12 24 24 00 | Carregador Standard ... | 12 |
| 12 24 24 03 | Carregador USB ... | 12 |
| 12 24 30 | Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas: | |
| 12 24 30 00 | Apoio de cabeça ... | 36 |
| 12 24 30 03 | Apoio de braços rebatíveis/destacáveis ... | 36 |
| 12 24 30 06 | Apoios de tronco ... | 36 |
| 12 24 30 09 | Apoio de pés ... | 36 |
| 12 24 30 12 | Apoio de anca ... | 36 |
| 12 24 30 15 | Assento modular ... | 36 |
| 12 24 30 18 | Encosto postural modular ... | 36 |
| 12 24 30 21 | Cinto de pélvico ... | 36 |
| 12 24 30 24 | Colete ... | 36 |
| 12 24 33 | Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas ... | 24 |
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Lista de Produtos Complementares
| Códigos | Categorias |
|---|---|
| 40 | Produtos complementares para cuidados e hidratação corporal. |
| 50 | Material de penso, antisséticos e desinfetantes: |
| 50 01 | Material de penso (ex.: luvas, compressas, seringas). |
| 50 02 | Pensos para feridas crónicas. |
| 50 03 | Hemostáticos locais e cicatrizantes. |
| 50 04 | Antisséticos e desinfetantes. |
| 60 | Suplementos alimentares: |
| 60 01 | Visão. |
| 60 02 | Articulações. |
| 60 03 | Suplementos hiperproteicos e/ou hipercalóricos. |
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Preditores de mobilidade
| K-Nível 0 ... | Não tem capacidade ou potencial de andar ou de se transferir com segurança, com ou sem assistência. A utilização de prótese não melhora a qualidade de vida ou a mobilidade. |
| K-Nível 1 ... | Tem capacidade ou potencial para utilizar uma prótese para transferir-se ou andar em superfícies planas com uma cadência fixa. Típico do andante no domicílio, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a possibilidade de marcha limitada, em espaços interiores. |
| K-Nível 2 ... | Tem capacidade ou potencial de andar e de ultrapassar barreiras ambientais reduzidas, como obstáculos, escadas ou as superfícies irregulares. Típico do andante limitado e com limitada ambulação na comunidade. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha limitada, em espaços interiores e exteriores. |
| K-Nível 3 ... | Tem capacidade ou potencial para andar com cadência variável. Típico do andante habitual na comunidade, com capacidade de ultrapassar a maioria das barreiras ambientais. Pode ter atividades profissionais, terapêuticas ou de exercício que requerem a utilização de prótese em atividades que vão para além do assegurar a simples locomoção. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha sem limites, em espaços interiores e exteriores. |
| K-Nível 4 ... | Tem capacidade ou potencial para marcha com prótese que excede as habilidades básicas de marcha, exigindo níveis elevados de impacto, tensão física e energia. Típico das exigências protéticas da criança, adulto ativo ou atleta. |
Adaptado da Classificação MFCL (medicare functional classification level) e do Catálogo de prestações ortoprotéticas-Catalunha
Nota. - K é uma letra arbitrária atribuída a este sistema de classificação.
| K-Nível 0 ... | Não tem capacidade de assumir a posição de sentado com segurança. A cadeira de rodas não permite a mobilidade nem aumenta a qualidade de vida. |
| K-Nível 1 ... | Tem limitações graves motoras de tronco e membros superiores, sem capacidade de andar, ou realiza marcha, mas não funcional. Tem limitações ao nível da capacidade de orientação espacial e de tomada de decisão face a situações que se deparem. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional reduzida. Utilizador passivo de cadeira de rodas, manual e eventualmente elétrica, essencialmente no interior, com assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores. |
| K-Nível 2 ... | Tem limitações motoras moderadas de tronco e membros superiores para ultrapassar barreiras ambientais. Não tem capacidade de andar, ou tem capacidade de andar curtas distâncias ((menor que)1km) e em superfícies planas. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional moderada. Utilizador usual de cadeira de rodas no interior e exterior, elétrica ou manual, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores e exteriores. |
| K-Nível 3 ... | Não tem limitações motoras - ou são ligeiras - de tronco e membros superiores. Não tem capacidade de andar ou tem capacidade de andar curtas distâncias ((menor que)1 km) e em superfícies planas, no interior e exterior. Tem necessidade de manusear, mover objetos e transportar equipamento de mobilidade, como colocar e retirar cadeira de rodas do carro. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) intensa e vida profissional ativa. Utilizador ativo de cadeira de rodas, predominantemente manual, com deslocações autónomas na maioria dos contextos ambientais, interiores e exteriores. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, autonomamente, em espaços interiores e exteriores. |
117147096