- 1 -Compete à DGRDN, no âmbito da presente portaria, regular do funcionamento do SAPADM, a regulação do sistema informático centralizado do SAPADM e a elaboração do relatório anual de execução do SAPADM, com base na informação constante no sistema informático e nos relatórios apresentados pelo HFAR, pelo LM e pelo IASFA.
- 2 -A DGRDN, em articulação com as entidades prescritora, fornecedora e financiadora, elabora um Manual de Orientações e Procedimentos contendo as definições do nível da operacionalização do Sistema, designadamente, estrutura da ficha de prescrição, do termo de receção e utilização em regime de comodato de uso dos produtos reutilizáveis, procedimentos, tempos e modos de articulação entre os vários intervenientes, ajustáveis em função da experiência de implementação do Sistema.
Artigo 14.º — Competências da entidade supervisora
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023