- 1 -O SAPADM integra as seguintes estruturas do Ministério da Defesa Nacional com responsabilidades no âmbito da atribuição de produtos de apoio aos deficientes militares:
- a)A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), enquanto entidade supervisora do Sistema;
- b)O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), através do Hospital das Forças Armadas (HFAR), cujos médicos participam no ato de prescrição e enquanto entidade gestora do sistema informático centralizado;
- c)O Laboratório Nacional do Medicamento (LM), no âmbito das suas atribuições de apoio ao EMGFA e aos ramos das Forças Armadas, bem como aos serviços e organismos integrados da administração direta e indireta do Ministério da Defesa Nacional, enquanto entidade fornecedora;
- d)O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), enquanto entidade financiadora.
- 2 -O SAPADM integra ainda o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) que presta apoio técnico aos deficientes militares e às entidades referidas no número anterior, assegurando ainda a mediação, acompanhamento e aconselhamento em cada etapa do processo.
Artigo 3.º — Entidades intervenientes no Sistema
Vigente desde: 19/12/2023
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