Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Atribuição de produtos de apoio» - processo de natureza eminentemente técnica, desenvolvido num contexto de reabilitação, de natureza interdisciplinar, englobando os produtos de apoio e as intervenções e serviços associados, implementado numa lógica de gestão de casos, com acompanhamento personalizado;
- b)«Entidade prescritora» - o médico do HFAR, do Centro de Saúde Militar de Coimbra ou de entidades com eles protocoladas, apoiado por uma equipa técnica multidisciplinar;
- c)«Entidade fornecedora» - o LM em conjugação com a entidade com quem é contratualizado a aquisição/fornecimento dos produtos de apoio;
- d)«Entidade financiadora» - o IASFA, que procede ao processamento e comparticipação da aquisição de produtos de apoio, através de dotação específica do Orçamento de Estado para o efeito;
- e)«Equipa técnica multidisciplinar» - a equipa de técnicos com saberes transversais das várias áreas de intervenção em reabilitação, podendo integrar enfermeiros, ortoprotésicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais, conforme aplicável em função de cada situação, de forma a que a identificação dos produtos de apoio, o treino de utilização e posterior acompanhamento da utilização dos mesmos seja a mais adequada à situação concreta de cada pessoa no seu contexto de vida;
- f)«Equipa de mediação e apoio técnico» - os técnicos que integram o PADM e que apoiam os deficientes militares no acesso e na articulação com as entidades intervenientes, atuando em estreita colaboração com estas entidades, acompanhando e aconselhando em cada etapa do processo;
- g)«Entidade supervisora» - a DGRDN, a quem compete orientar e acompanhar o funcionamento do SAPADM, aprovando as revisões que se revelem convenientes, designadamente alterações ao Manual de Orientações e Procedimentos ou às listas de produtos de apoio, bem como propor os ajustamentos que se revelem como necessários.
- h)«Entidade gestora do sistema informático centralizado» - o HFAR, a quem compete assegurar o funcionamento da plataforma informática que serve de apoio a todo o processo de atribuição;
- i)«Produtos de apoio» - dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologias e softwares, especificamente produzidos, disponíveis para utilização geral, ou passíveis de adaptação específica, que visam prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as limitações na atividade e as restrições na sua participação nos contextos de vida;
- j)«Produtos de apoio reutilizáveis» - produtos de apoio passíveis de utilização geral ou requerendo uma mera adaptação específica, que podem ser utilizados por outras pessoas que deles careçam, quando deixem de ser necessários ou deixem de estar adequados aos seus anteriores utilizadores, após validação prévia do seu adequado estado de funcionamento e respetiva higienização;
- k)«Produtos complementares» - produtos que se destinam, exclusiva ou principalmente, a limpar, modificar, proteger, manter em bom estado, retardar o processo degenerativo ou inflamatório da parte do corpo que foi alvo de dano, intervenção clínica ou que está associada à utilização de um produto de apoio, assim como produtos que se destinem a satisfazer as necessidades nutricionais quando a via entérica se mostra inacessível, insuficiente ou inconveniente, desde que necessários e adequados ao diagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde e ao ganho funcional do deficiente militar incapacitado de forma permanente;
- l)«Dispositivo médico feito por medida» - qualquer dispositivo médico fabricado especificamente de acordo com a prescrição médica, sob a responsabilidade da entidade prescritora, com indicação de características de conceção específicas e que se destine a ser como tal exclusivamente utilizado num doente determinado, não sendo considerados os dispositivos fabricados de acordo com métodos de fabrico contínuo ou em série, que careçam de adaptação para satisfazerem os requisitos específicos do médico ou de qualquer outro utilizador profissional;
- m)«Escalas de preditores de mobilidade» - escalas de gradação dos níveis de funcionalidade das pessoas, considerando a interação entre as alterações nas estruturas e funções do corpo e os seus contextos de vida, que associam o potencial de mobilidade à utilização dos produtos de apoio adequados a cada situação, justificando-os.