- 1 -A lista de produtos de apoio elegíveis, incluindo a identificação dos produtos reutilizáveis, a lista com as configurações por tipo de produto de apoio, tendo como referência as normas ISO 9999, bem como a lista de produtos complementares e as escalas de preditores de mobilidade constam, respetivamente, dos anexos i, ii, iii e iv à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -Sempre que, por razões de ordem técnica, se justifique a inclusão de novos produtos ou de outras configurações de tipologias as listas referidas no número anterior, as mesmas podem ser alteradas por despacho do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, mediante proposta dos diretores do HFAR e do LM, após parecer da entidade financiadora.
- 3 -O despacho previsto no número anterior é publicado no Diário da República.
Artigo 8.º — Listas de produtos de apoio
Vigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023