- 1 -A aceitação da decisão de financiamento público nacional é efetuada mediante a assinatura do termo de aceitação pelo beneficiário, de acordo com a minuta disponibilizada pela ANI, podendo para esse efeito utilizar o Cartão do Cidadão («CC») ou Chave Móvel Digital («CDM»), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais («SCAP»).
- 2 -O termo de aceitação contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A identificação do beneficiário e do projeto;
- b)Os objetivos, identificação das despesas elegíveis previstas, prazo de execução e os resultados a alcançar com o projeto, bem como os respetivos indicadores de resultado;
- c)O montante do apoio concedido;
- d)A identificação da conta bancária específica do beneficiário para efeitos de pagamentos;
- e)A especificação das consequências de eventuais incumprimentos, incluindo a revogação da decisão de aprovação da candidatura e respetivas consequências.
- 3 -A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão, salvo motivo justificado e atendível, não imputável ao beneficiário, expressamente aceite pela ANI.
- 4 -Com a assinatura do termo de aceitação, o beneficiário fica vinculado ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Aceitação da decisão de financiamento
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025