A decisão de financiamento de cada operação é da competência do conselho de administração da ANI no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da apresentação da candidatura, sendo a mesma comunicada aos candidatos no prazo máximo de 5 dias.
Artigo 14.º — Procedimento de seleção e decisão de financiamento
Vigente desde: 15/12/2025
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