- 1 -Os critérios gerais de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos em AAC ou AC;
- b)No caso de financiamento público que configure um auxílio de Estado, o «Início dos trabalhos» ocorrer após a data de submissão da candidatura, excluindo:
- i)Os auxílios de Estado incluídos em projetos cofinanciados de investigação e desenvolvimento previstos no artigo 25.º-C do RGIC, por força do respetivo artigo 6.º, n.º 5, alínea j); e
- ii)Os auxílios de Estado abrangidos pela Regulamento de minimis;
- c)Demonstrar a viabilidade económico-financeira do projeto;
- d)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- e)Obter uma avaliação final favorável;
- f)Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
- g)Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento público por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, os Projetos de I&D&I iniciados após 1 de janeiro de 2024, cujo financiamento público não configure um auxílio de Estado, são elegíveis desde que cumpram os requisitos estabelecidos no presente Regulamento e na legislação europeia aplicável.
- 3 -Para além dos critérios previstos nos números anteriores, podem ainda ser definidos outros critérios em sede de AAC ou AC.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 15/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2025
Referências (2)
- Artigo 25-C.º
- Alínea j) do N.º 5 do Artigo 6.º