- 1 -No âmbito dos incentivos atribuídos ao abrigo do presente Regulamento são beneficiários:
- a)As empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que desenvolvam a sua atividade em território nacional;
- b)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, bem como as ENESII, que desenvolvam a sua atividade, promovam ou, no âmbito de uma participação efetiva, realizem atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico em território nacional, desde que atuem em projetos de cooperação com empresas.
- 2 -No âmbito dos apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento são beneficiárias as ENESII e outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam a sua atividade, promovam ou realizem atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico em território nacional.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025