Os produtores e comerciantes do vinho com IG «Tejo», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade certificadora, constituindo-se, para o efeito, os registos apropriados.
Artigo 10.º
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2009