- 1 -A realização da análise físico-química e organoléptica é da competência da entidade certificadora e constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação do vinho com IG «Tejo».
- 2 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos adequados quanto ao aspecto, cor, aroma e sabor.
Artigo 9.º
Vigente desde: 27/04/2009
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