- 1 -A produção de vinhos que venham a beneficiar da IG «Tejo» deve seguir as tecnologias de elaboração e as práticas enológicas tradicionais, bem como as legalmente autorizadas.
- 2 -O vinho rosado ou rosé deve ser elaborado segundo o processo de «bica aberta» ou com uma ligeira curtimenta.
Artigo 6.º
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009