- 1 -Os vinhos com direito à IG «Tejo» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11 % vol.
- 2 -O vinho com IG «Tejo» que venha a utilizar o designativo «Vinho leve» deve possuir o título alcoométrico volúmico natural mínimo fixado para a zona vitícola em causa, um título alcoométrico volúmico adquirido máximo de 10,5 % vol., devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4 g/l, uma sobrepressão máxima de 1 bar e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral.
- 3 -Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos devem apresentar os valores definidos para essa categoria de vinho.
Artigo 8.º
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009