O parcelamento da propriedade deverá conformar-se com as disposições do PPU da Caridade e observar a legislação e regulamentação urbanística aplicável quer no que se refere à organização dos processos de licencimento quer no que se refere às prescrições técnicas a observar.
Artigo 17.º
Vigente desde: 07/07/1997
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Em vigor desde 07/07/1997