- 1 -Alterações ao parcelamento estabelecido no PPU da Caridade só poderão ser requeridas pelo(s) proprietário(s) do prédio a que as mesmas se referem.
- 2 -As alterações ao parcelamento referidas no n.º 1 deste artigo só são de admitir por motivo de construção limítrofe, de rectificação de parcelas imperfeitas, de adequação às condições de utilização ou de reconhecido benefício social, económico ou estético e observarão o disposto nos artigos 17.º e 18.º, bem como os índices e as servidões ou condicionamentos urbanísticos estabelecidos.
Artigo 19.º
Vigente desde: 07/07/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/07/1997