As operações de loteamento urbano podem não ser autorizadas pela Câmara Municipal de Ourém, ainda que estabelecidas no PPU da Caridade, desde que a sua imediata e próxima realização seja inconveniente para a programação adequada da execução do PPU da Caridade ou para o desenvolvimento ordenado da área em que se localizam.
Artigo 20.º
Vigente desde: 07/07/1997
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Em vigor desde 07/07/1997