É estabelecido para as edificações isoladas o afastamento mínimo de 3 m aos limites laterais do lote do terreno.
Artigo 25.º
Vigente desde: 07/07/1997
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Em vigor desde 07/07/1997
É estabelecido para as edificações isoladas o afastamento mínimo de 3 m aos limites laterais do lote do terreno.
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