- 1 -As alterações à edificação estabelecida no PPU da Caridade só poderão ser requeridas pelo(s) proprietário(s) do prédio a que as mesmas se referem.
- 2 -As alterações referidas no n.º 1 deste artigo só serão de admitir pelos motivos referidos no n.º 2 do artigo 19.º
Parte 4 - Espaços públicos
Artigo 37.º
Vigente desde: 07/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1997