- 1 -Compete à Câmara Municipal de Ourém a construção e integração no domínio público dos arruamentos e espaços públicos previstos e em conformidade com o PPU da Caridade.
- 2 -As características técnicas dos novos arruamentos são, sob o aspecto dimensional, as defendidas no PPU da Caridade e, sob o aspecto construtivo, as definidas pela Câmara Municipal de Ourém, tendo em consideração a sua adequada resistência, economia, construção e reposição.
- 3 -No aspecto dimensional e construtivo atender-se-á à uniformização dos seus elementos constituintes e à sua máxima recuperação quando da sua alteração para a adequação a um novo perfil transversal, bem como à compatibilização com as infra-estruturas e às prescrições técnicas para a sua instalação.
- 4 -No aspecto dimensional atender-se-á à clareza do traçado, evitando-se, sempre que possível, o recurso à sinalização acessória, à viabilidade nas inserções e cruzamentos e à segurança e conforto do traçado.
- 5 -Estabelecem-se os seguintes valores limites nos traçados dos arruamentos:
Inclinação máxima do trainel - 15%, numa extensão máxima de 100 m;
Raio de concordância de trainéis côncavos - >= 150 m;
Raio de concordância de trainéis convexos - >= 300 m;
Raio de concordância de lancis:
Para arruamentos de 4,5 m de faixa - >= 5 m;
Para arruamentos de 6 m de faixa - >= 7,5 m;
Para arruamentos de 9 m de faixa - >= 10 m.
- 6 -Todas as fachadas terão de ser servidas por arruamentos que permitam o itinerário de acesso a viaturas de bombeiros e de recolha de lixos, cujos raios de inscrição exterior e interior são respectivamente de 15 m e 12,5 m.
- 7 -Não são permitidas inserções de arruamento nas zonas de curva sem visibilidade e nas zonas de concordância entre trainéis ou entre directrizes, com excepção nos seus vértices.
- 8 -Os planos marginais das frentes das construções confinantes com arruamentos e constituindo gaveto terão de permitir uma visibilidade livre defendida por um plano secante tirado a 5 m dos pontos de tangência da curva de concordância dos eixos dos arruamentos, sempre que esta for igual ou inferior a 30 m, e igualmente inclinada sobre os referidos eixos, e com um mínimo de 5 m para a frente de truncadura, quando esta se verificar.
- 9 -Os equipamentos dos arruamentos, incluindo estacionamentos, contentores de lixo, postes de sinalização, arborização e outros, localizar-se-ão fora das zonas de visibilidade.
- 10 -Compete à Câmara Municipal de Ourém a demarcação, sinalização, manutenção, conservação e limpeza dos arruamentos e outros espaços públicos.
Artigo 38.º
Vigente desde: 07/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1997