- 1 -O presente PPU da Caridade vigorará, com a introdução das alterações ou actualizações decorrentes da sua gestão, até à data da publicação da sua revisão.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Ourém a resolução das dúvidas que se suscitem na aplicação do Regulamento do PPU da Caridade, bem como a integração de lacunas, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.
- 3 -Da decisão tomada pela Câmara Municipal de Ourém, nos termos do n.º 2 deste artigo, cabe recurso para o Ministro da Educação e Investigação Científica.
Artigo 46.º
Vigente desde: 07/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1997