- 1 -Assiste à Câmara Municipal de Ourém e aos seus funcionários credenciados para o efeito a liberdade de acesso aos prédios abrangidos pelo PPU da Caridade no cumprimento da sua fiscalização e na elaboração de estudos deles decorrentes.
- 2 -A Assembleia Municipal fixará o regime de aplicação de multas pela interdição sem justa causa do acesso referido no n.º 1 deste artigo.
Artigo 45.º
Vigente desde: 07/07/1997
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Em vigor desde 07/07/1997