Estabelecem-se as seguintes definições na utilização do presente Regulamento:
Área total - a área do solo correspondente à área total delimitada pela intervenção urbanística;
Área habitacional - a área do solo correspondente à área ocupada com habitações, equipamentos colectivos, arruamentos, espaços exteriores locais, públicos e privados, incluindo zonas verdes e estadas complementares de habitação ou beneficiando a população residente local e excluindo as áreas ocupadas com equipamentos colectivos, arruamentos e espaços exteriores que sirvam populações residentes em áreas exteriores à área habitacional delimitada;
Densidade total - número de habitantes residentes ou correspondente à capacidade de alojamento proposta, por hectare, relativo à área total;
Densidade líquida, ou densidade habitacional - número de habitantes residentes ou correspondente à capacidade de alojamento proposta, por hectare, relativo à área habitacional;
Capacidade de alojamento - número de habitantes correspondente à capacidade dos fogos propostos que se obtém multiplicando o número de fogos de cada tipo pela respectiva capacidade, ou seja, um habitante por cada fogo do tipo T0 e dois habitantes por cada quarto dos fogos do tipo T1 e seguintes;
Índice de ocupação - quociente de área total de construção pela área total;
Índice volumétrico - quociente do volume total da construção pela área total;
Área bruta - área dos pavimentos da construção medidos pelo perímetro exterior das paredes envolventes e eixo das paredes separadoras, incluindo varandas e locais acessórios;
Área útil - área dos pavimentos da construção medidos pelo perímetro interior das paredes envolventes e descontando paredes interiores e outras áreas encerradas e não utilizáveis ou acessíveis;
Morfologia urbana - descrição da utilização, funcionamento e caracterização formal de uma área urbana, através da forma como os edifícios, infra-estruturas e espaços exteriores se implantam e relacionam entre si;
Implantação - forma como os edifícios, no seu conjunto, - ocupam o solo: pontual disperso, pontual concentrado, malha urbana irregular ou malha urbana regular;
Agregação - forma como os edifícios contíguos se associam entre si: isolado, geminado, em banda;
Utilização - forma como os edifícios são utilizados: habitação unifamiliar, habitação colectiva, equipamento colectivo ou actividade, habitação com equipamento colectivo ou actividade integrada;
Cadastro - divisão da propriedade de acordo com a descrição da matriz predial;
Prédio rústico ou urbano - artigo ou descrição distinta da matriz predial;
Alinhamento - plano vertical ou marginal da frente da construção tomado para alinhamento na sua intercepção com o terreno;
Afastamento - distância entre alinhamentos;
Empena - frente da construção confinante com construção ou espaço privado;
Fachada - frente da construção confinante com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal;
Tardoz - frente da construção oposta à fachada;
Cércea, ou altura da fachada - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada, após o seu nivelamento definitivo ou de projecto, até à linha superior do beirado ou da platibanda da fachada;
Altura total - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada, após o seu nivelamento definitivo ou de projecto, até ao ponto mais alto da construção, excluindo acessórios e elementos decorativos fixos;
Cota da soleira da entrada - cota de nível referida no arruamento de acesso, do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal. No caso de existirem entradas principais para várias ruas de acesso, a entrada principal considerada é a situada ao nível superior;
Número de pisos - número máximo de pavimentos sobrepostos da construção, independentemente do acesso e da utilização, ou o número máximo de unidades de altura de 2,7 m sobrepostos, quando a altura entre qualquer dos pavimentos exceda 3,8 m;
Construção principal - construção individualizada com acesso directo e independente a arruamento ou espaço público e ligação ou possibilidade de ligação independente às redes de infra-estruturas;
Quarteirão - conjunto de edifícios contíguos e constituindo um conjunto, contidos num perímetro de arruamentos e ou de espaços públicos contínuos;
Arruamento - espaço público de acesso a construções de propriedades privadas, dispondo de pavimentação e de infra-estruturas instaladas;
Edificação - construção nova, reconstrução, ampliação, beneficiação, alteração ou consolidação de construção existente, demolição e alteração de terreno;
Classificação - regulamento urbanístico específico com o objectivo de proteger uma construção, ocorrência, paisagem ou outro elemento urbano;
Servidão, ou condicionamento urbanístico - imposição de regulamento urbanístico específico ou de audição de entidade com jurisdição administrativa específica;
Renovação urbana - execução de acções urbanísticas e de obras que visem a renovação de áreas urbanas sobreocupadas ou com condições deficientes de habitabilidade, salubridade, estética ou segurança.