- 1 -O montante do apoio a atribuir a cada embarcação elegível é determinado através da seguinte fórmula:
MA = [(VL2024 + VL2025)/2] × PVL × 30 %
- 2 -Para efeito do número anterior, MA corresponde ao montante do apoio apurado relativamente à embarcação, sendo as restantes variáveis as definidas no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Para efeitos do cálculo do apoio, apenas são consideradas as vendas relativamente às quais existam registos oficiais suscetíveis de validação pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, doravante designada por DGRM.
- 4 -O montante mínimo de apoio a atribuir por embarcação elegível é de 500 €.
Artigo 4.º — Montante do apoio
Vigente desde: 30/09/2026