A dotação global para o apoio excecional e temporário previsto na presente portaria é de 360 000 € (trezentos e sessenta mil euros), sendo o respetivo encargo suportado por verbas inscritas no orçamento da DGRM.
A dotação global para o apoio excecional e temporário previsto na presente portaria é de 360 000 € (trezentos e sessenta mil euros), sendo o respetivo encargo suportado por verbas inscritas no orçamento da DGRM.