Em derrogação do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, as embarcações com mais de 9 m de comprimento de fora a fora (cff) podem calar armadilhas de gaiola para além das 0,5 milhas de distância à costa, entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 30 de Setembro de 2009, desde o paralelo de Pedrógão (39º 55' 04'' N) até ao meridiano que passa pela foz do rio Guadiana.
Artigo 4.º — Condicionalismos ao exercício da pesca com armadilhas de gaiola para 2009
Vigente desde: 28/04/2009
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Em vigor desde 28/04/2009