A presente portaria estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral da Economia (DGE), fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares e define as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025