- 1 -A DGE estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Análise Económica e Estatística;
- b)Departamento de Políticas de Competitividade;
- c)Departamento de Relações Económicas Internacionais;
- d)Departamento de Assuntos Europeus;
- e)Departamento de Apoio Jurídico e Organizacional;
- f)Departamento de Comércio, Serviços e Restauração.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Economia
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025