Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral da Economia.
Objeto
A presente portaria estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral da Economia (DGE), fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares e define as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Economia
Departamento de Análise Económica e Estatística
É da competência do Departamento de Análise Económica e Estatística (DAEE):
Departamento de Políticas de Competitividade
É da competência do Departamento de Políticas de Competitividade (DPC):
Departamento de Relações Económicas Internacionais
É da competência do Departamento de Relações Económicas Internacionais (DREI):
Departamento de Assuntos Europeus
É da competência do Departamento de Assuntos Europeus (DAE):
Departamento de Apoio Jurídico e Organizacional
É da competência do Departamento de Apoio Jurídico e Organizacional (DAJO):
Departamento de Comércio, Serviços e Restauração
É da competência do Departamento de Comércio, Serviços e Restauração (DCSR):
Unidades orgânicas flexíveis
Chefes de equipas multidisciplinares
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de dezembro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 12 de dezembro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 5 de dezembro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 11 de dezembro de 2025.
119880522