- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado com base nos suínos declarados na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), na Declaração de Existências de Suínos relativa a dezembro de 2025.
- 3 -Os valores unitários do apoio são os seguintes:
- a)15,40 € por porca reprodutora;
- b)6,60 € por porco de engorda.
- 4 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, consideram-se porcas reprodutoras as porcas cobertas de primeira barriga, as porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e as porcas em lactação ou a aguardar cobrição.
- 5 -Para efeitos da alínea b) do n.º 3, consideram-se porcos de engorda os bácoros com peso vivo entre 20 kg e 50 kg, os porcos com peso vivo entre 50 kg e 80 kg, os porcos com peso vivo entre 80 kg e 110 kg e os porcos com mais de 110 kg de peso vivo.
- 6 -O montante do apoio é apurado com base no número de animais elegíveis declarado na declaração de existências de suínos relativa a dezembro de 2025, considerando as alterações registadas até 31 de março de 2026, e nos valores unitários aplicáveis.
Artigo 10.º — Forma e cálculo dos montantes do apoio
Vigente desde: 30/09/2026