- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado com base no número de animais elegíveis no período de retenção de 2026, de acordo com os critérios previstos no artigo anterior.
- 3 -O valor unitário do apoio é de 20 € por vaca leiteira elegível.
Artigo 12.º — Forma e cálculo dos montantes do apoio
Vigente desde: 30/09/2026