As candidaturas e os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos aos controlos administrativos e no local, considerados adequados, a efetuar pelo IFAP, I. P., nos termos da Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
As candidaturas e os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos aos controlos administrativos e no local, considerados adequados, a efetuar pelo IFAP, I. P., nos termos da Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.