Sem prejuízo dos direitos de acesso a informações e documentos administrativos previstos na lei, o investidor pode obter, a qualquer momento, de forma automática e sem custos, através da plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, certidões relativas ao teor do CIA, nas seguintes modalidades:
- a)Certidão de teor integral do CIA, incluindo os seus anexos e aditamentos;
- b)Certidão específica, contendo os seguintes elementos:
- i)Elementos obrigatórios: data de assinatura do CIA, identificação do investidor e listagem de habitações a afetar a arrendamento ou a arrendamento para subarrendamento habitacional;
- ii)Elementos facultativos: os demais elementos dados do CIA, designadamente as informações referidas no n.º 1 do artigo 4.º, expressamente selecionados para o efeito pelo investidor.