O IHRU, I. P., comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira a resolução do contrato, no prazo de 20 dias a contar da data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regime dos CIA, para os efeitos previstos no artigo 7.º do mesmo regime.
O IHRU, I. P., comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira a resolução do contrato, no prazo de 20 dias a contar da data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regime dos CIA, para os efeitos previstos no artigo 7.º do mesmo regime.