Na situação prevista no artigo 7.º, havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso de a entrega do pedido de esclarecimento se verificar já depois de esgotado o prazo aplicável.
Artigo 10.º — Atrasos
Vigente desde: 07/07/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/07/1997