- 1 -A comissão de enfermagem é presidida pelo enfermeiro-director, competindo-lhe, nos termos do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, apreciar os aspectos relacionados com o exercício da enfermagem no HSM, avaliar periodicamente a actividade desenvolvida neste sector e a formação dos respectivos profissionais.
- 2 -A comissão de enfermagem, para além do seu presidente, é constituída pelos adjuntos do enfermeiro-director, pelos enfermeiros-supervisores e pelos enfermeiros-chefes do quadro do HSM.
- 3 -A comissão reúne sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 14.º — Comissão de enfermagem
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001