A comissão de controlo da infecção hospitalar é nomeada pelo conselho de administração, sob proposta da direcção clínica, e tem a composição e as competências constantes do despacho do director-geral da Saúde de 23 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Outubro de 1996.
Artigo 19.º — Comissão de controlo da infecção hospitalar
Vigente desde: 03/05/2001
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