- 1 -Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Estudar e propor a política de desenvolvimento dos recursos humanos do HSM;
- b)Efectuar a gestão previsional do efectivo de pessoal;
- c)Propor a adequação do efectivo à evolução das necessidades e elaborar os perfis dos cargos e postos de trabalho, na base da análise e qualificação de funções;
- d)Elaborar o balanço social do HSM e efectuar estudos de condições de trabalho, motivação profissional e produtividade;
- e)Estudar e propor o plano de formação profissional e a política de incentivo à formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- f)Organizar e avaliar as acções de formação profissional executadas directamente ou através das unidades e serviços interessados;
- g)Organizar e manter um centro de documentação e informação técnico-científica, independentemente do suporte da informação ser escrito ou electrónico, descentralizado nas unidades e serviços interessados;
- h)Informar as propostas de admissão, mobilidade e exoneração dos funcionários e agentes, bem como as de contratação, alteração ou termo de contratos de pessoal;
- i)Organizar e manter os processos individuais do pessoal, o arquivo central destes processos e a base de dados dos recursos humanos em coordenação com os órgãos competentes da Administração Pública;
- j)Executar os actos de administração de pessoal e apoiar os júris dos concursos e os notadores no exercício das funções de selecção e avaliação de pessoal;
- l)Assegurar a unidade de critérios na aplicação das leis e regulamentos aplicáveis às condições de trabalho, através de informação genérica ou pontual dirigida às unidades, serviços ou trabalhadores interessados;
- m)Executar os actos e os controlos inerentes ao controlo de assiduidade e pontualidade e ao processamento de remunerações, retenção de rendimentos na fonte e reembolsos ou restituições do pessoal;
- n)Executar os actos de administração dos regimes de segurança social e acção social complementar;
- o)Organizar e manter o sistema de informação interna relativa à gestão dos recursos humanos do HSM;
- p)Gerir o centro de informação acessível ao pessoal do HSM e ao exterior;
- q)Assegurar o expediente e o controlo dos requerimentos e propostas relativos à gestão dos recursos humanos do HSM.
- 2 -O Serviço de Recursos Humanos é dirigido por um director de serviços.
- 3 -O Serviço de Recursos Humanos tem uma Divisão de Administração de Pessoal, chefiada por um chefe de divisão, na qual se integram três secções:
- a)Secção de Pessoal, para as actividades referidas nas alíneas h) a l);
- b)Secção de Remunerações, para as actividades referidas nas alíneas m) e n);
- c)Secção de Informação e Documentação, para as actividades referidas nas alíneas o) a q).
Artigo 43.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001