- 1 -O HSM compreende órgãos de administração, de direcção técnica, de apoio técnico, de participação e consulta e de fiscalização.
- 2 -São órgãos de administração:
- a)O conselho de administração;
- b)O director;
- c)O administrador-delegado.
- 3 -São órgãos de direcção técnica:
- a)O director clínico;
- b)O enfermeiro-director.
- 4 -São órgãos de apoio técnico:
- a)O conselho técnico;
- b)A comissão médica;
- c)A comissão de enfermagem;
- d)A comissão de farmácia e terapêutica;
- e)A direcção do internato médico;
- f)A comissão de ética para a saúde;
- g)A comissão de coordenação oncológica;
- h)A comissão de controlo de infecção hospitalar;
- i)A comissão de humanização e qualidade dos serviços.
- 5 -O conselho geral é o órgão de participação e consulta.
- 6 -O auditor é o órgão de fiscalização.
Artigo 5.º — Enumeração e natureza
Vigente desde: 03/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2001