Zonas a arranjar de acordo com o estudo de pormenor de especialidade.
No período que antecede a respectiva transferência de propriedade para o domínio público será aplicável o regime previsto no artigo 11.º deste Regulamento.
Zonas a arranjar de acordo com o estudo de pormenor de especialidade.
No período que antecede a respectiva transferência de propriedade para o domínio público será aplicável o regime previsto no artigo 11.º deste Regulamento.
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Em vigor desde 10/07/1985