Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Respeitar os objectivos do projecto;
- b)Manter as densidades mínimas definidas no anexo VI durante o período de estabelecimento do povoamento;
- c)Cumprir as boas práticas florestais previstas no anexo VII, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações de natureza ambiental impostas por lei;
- d)Cumprir o plano de gestão;
- e)Iniciar e concluir a execução do projecto nos prazos propostos;
- f)Em projectos de uso múltiplo com investimento na área da cinegética, cumprir o plano de gestão ou de ordenamento cinegético da área de intervenção;
- g)Utilizar o livro de obra para acompanhamento e validação da execução dos investimentos.