- 1 -O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP, nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.
- 2 -Os pedidos de pagamento das ajudas devem ser acompanhados do livro de obra.
- 3 -O pagamento da última parcela das ajudas fica condicionado à emissão do auto de fecho do projecto.
Artigo 18.º — Pagamentos
Vigente desde: 03/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2001