O regime de ajudas instituído pelo presente Regulamento tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
- a)Promover a manutenção e melhoria das funções económicas, ecológicas e sociais dos espaços florestais;
- b)Aumentar a área florestal, com arborizações adaptadas às condições locais e compatíveis com o ambiente;
- c)Melhorar e adequar a rede de infra-estruturas dos espaços florestais, nomeadamente em termos de acessibilidades e de protecção da floresta contra os incêndios;
- d)Combater a erosão e promover a reabilitação de ecossistemas florestais degradados;
- e)Aumentar a biodiversidade e o uso múltiplo dos espaços florestais;
- f)Promover a reposição do potencial produtivo silvícola.