Para efeitos deste Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)«Espaços florestais» - terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril, ou os incultos há mais de seis anos;
- b)«Superfície florestal» - espaço florestal que satisfaça a uma das seguintes condições:
- i)Apresente povoamentos com altura média entre 1,5 m e 5 m, no caso das resinosas, e entre 2 m e 5 m, no caso das folhosas, com as densidades mínimas constantes do anexo I;
- ii)Apresente uma projecção horizontal das copas superior a 15% da área total, quando de altura média superior a 5 m;
- iii)Tenha sido objecto de financiamento no âmbito de anteriores programas de apoio à arborização ou beneficiação florestal, incluindo florestação de terrenos agrícolas;
- c)«Áreas contínuas» - os prédios, ou partes de prédios, confinantes ou que se encontrem separados por caminhos, estradas ou linhas de água;
- d)«Agricultor» - a pessoa singular que dedique mais de 25% do seu tempo total de trabalho à actividade agro-florestal e dela obtenha, pelo menos, 25% do seu rendimento e a pessoa colectiva que, nos termos do respectivo estatuto, tem exclusivamente por objecto a actividade agro-florestal e cujos administradores ou gerentes, pessoas singulares e sócios detentores de, pelo menos, 10% do capital social, reúnam as condições anteriormente estabelecidas para as pessoas singulares;
- e)«Instalação do povoamento» - período que decorre desde o início dos trabalhos de mobilização do terreno até à retancha ou, quando esta não seja necessária, até um ano após o início da plantação;
- f)«Estabelecimento do povoamento» - período da instalação do povoamento, acrescido do intervalo de tempo durante o qual são realizados os trabalhos de consolidação do povoamento;
- g)«Área agrupada» - conjunto de espaços florestais pertencentes a, pelo menos, dois titulares, desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:
- i)Seja objecto de um plano de gestão comum;
- ii)Tenha uma área mínima de 10 ha;
- iii)Nenhum dos titulares detenha mais de 75% da superfície total;
- h)«Livro de obra» - livro no qual são inscritos todos os dados relativos à execução do investimento, etapa a etapa, até ao final da consolidação do investimento, devendo ser subscrito pelo beneficiário, pelo técnico responsável pelo acompanhamento da execução do projecto e pelo prestador de serviços;
- i)«Auto de fecho do projecto» - comprovação da efectiva realização material do investimento verificada através da apreciação técnica da obra realizada, avaliada em termos qualitativos (viabilidade do povoamento) e quantitativos (auto de medição do projecto);
- j)«Auto de avaliação do projecto» - aferição do cumprimento do plano de gestão (PG) do projecto, no termo do período de estabelecimento do povoamento, com vista a avaliar a eficácia da aplicação das ajudas atribuídas.