Não são concedidas ajudas aos seguintes investimentos:
- a)Arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento, a explorar em rotações inferiores a 20 anos, para beneficiários não agricultores, bem como, em qualquer caso, a consolidação e beneficiação desses povoamentos, à excepção dos investimentos relativos à substituição total ou parcial de povoamentos ecologicamente mal adaptados ou cuja produção se encontre significativamente abaixo do seu potencial produtivo;
- b)Beneficiação de povoamentos objecto de financiamento público para o mesmo fim há menos de 5 anos;
- c)Arborização após realização de corte final;
- d)A realizar em áreas florestais pertencentes ao património do Estado, de outras pessoas colectivas públicas ou de empresas públicas participadas pelo Estado em 50% ou mais.