As ajudas previstas no presente diploma assumem a forma de bonificações de juros de empréstimos reembolsáveis, a serem concedidos pelas instituições de crédito que, para o efeito, celebrem protocolo de colaboração com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
Artigo 4.º — Forma
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001