Declara situação de calamidade agrícola de origem climatérica para o olival, nas regiões afectadas pelos acidentes climatéricos ocorridos no período compreendido entre Outubro de 2000 e Janeiro do presente ano
Objecto
Montante
Acesso
Forma
As ajudas previstas no presente diploma assumem a forma de bonificações de juros de empréstimos reembolsáveis, a serem concedidos pelas instituições de crédito que, para o efeito, celebrem protocolo de colaboração com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
Utilização, prazo e condições financeiras
Linha de crédito para os pequenos olivicultores:
1.º ano - 100% da taxa de referência;
2.º ano - 100% da taxa de referência;
3.º ano - 100% da taxa de referência;
Linha de crédito para os restante olivicultores:
1.º ano - 80% da taxa de referência;
2.º ano - 60% da taxa de referência;
3.º ano - 40% da taxa de referência.
Condições de bonificação
Competências
Financiamento
A cobertura orçamental dos encargos financeiros decorrentes das medidas de apoio previstas neste diploma será assegurada por verbas do PIDDAC, Programa SIPAC, Projecto Fundo de Calamidades.