- 1 -O PCOB é constituído pelas células de planeamento, combate e logística, cada uma com um responsável.
- 2 -As células são coordenadas directamente pelo comandante das operações de socorro, que é o responsável por toda a actividade do PCOB.
- 3 -Podem ainda fazer parte do PCOB, assessorando directamente o seu responsável, três elementos de comando, um como adjunto para a segurança, outro para as relações públicas e outro para a ligação com outras entidades.
Artigo 26.º — Constituição
Vigente desde: 05/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2001